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Não contribuintes do IPI que adquiram mercadorias e NF contenha destaque do IPI
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3 anos 10 meses atrás #4431
por admin
Estabelecimentos não contribuintes do IPI que adquiram mercadorias cuja NF contenha destaque do IPI devem informar o campo VL_IPI do registro C190?
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3 anos 10 meses atrás #4432
por admin
Não. Via de regra, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser
informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a crédito, o
valor do IPI será adicionado ao valor da operação, campo 5 do registro C190; os valores do ICMS/ST e/ou
IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias no campo 16 – “VL_MERC” do registro
C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das
mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou
“VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.
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