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Produzido em um estabelecimento matriz e transferido para outro estabelecimento
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4 anos 5 dias atrás #4484
por admin
Produzido em um estabelecimento matriz e transferido para outro estabelecimento foi criado por admin
Como devo classificar no Registro 0200 do bloco K, campo 07, um produto produzido em um estabelecimento matriz e transferido para outro estabelecimento filial (centro de distribuição)? A filial apenas vende o produto, não faz nenhuma industrialização. Na matriz o produto sai com a classificação 04, na filial pode ser tratado da mesma forma?
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4 anos 5 dias atrás - 4 anos 5 dias atrás #4485
por admin
Respondido por admin no tópico Produzido em um estabelecimento matriz e transferido para outro estabelecimento
Para a classificação das mercadorias no Registro 0200, deve ser considerada a atividade econômica do estabelecimento informante, e não da empresa, observados, ainda, os conceitos existentes no Guia Prático – campo 07 do Registro 0200. Considerando o caso em questão, o estabelecimento “centro de distribuição” tem como atividade econômica o comércio (recebe a mercadoria de outro estabelecimento da empresa e vende). Considerando o conceito de “Produto acabado – Tipo 04” existente no Guia Prático: 04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado; entende-se que a mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da empresa e comercializado não se enquadra nesse conceito, pois não existe processo produtivo e, portanto, não é oriundo do processo produtivo. Concluindo, a classificação dessa mercadoria no estabelecimento “centro de distribuição” deve ser “Tipo 00 – Mercadoria para revenda”.
A classificação dessa mercadoria como tipo 00 não impedirá a tributação pelo IPI na saída do centro de distribuição (estabelecimento equiparado a industrial), na hipótese de que a mercadoria tenha saído do estabelecimento industrial com suspensão do IPI na operação anterior. Quando se tratar de bebidas, a suspensão do IPI é inadmissível, pois o regime monofásico afasta a possibilidade de suspensão do IPI.
A classificação dessa mercadoria como tipo 00 não impedirá a tributação pelo IPI na saída do centro de distribuição (estabelecimento equiparado a industrial), na hipótese de que a mercadoria tenha saído do estabelecimento industrial com suspensão do IPI na operação anterior. Quando se tratar de bebidas, a suspensão do IPI é inadmissível, pois o regime monofásico afasta a possibilidade de suspensão do IPI.
Ultima edição: 4 anos 5 dias atrás por admin.
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