produção de bens de capital de longo prazo
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3 anos 11 meses atrás #4762
por admin
produção de bens de capital de longo prazo foi criado por admin
Na produção de bens de capital de longo prazo . EX: inicio mês1/ano1 e finalizada mês2/ano2, o bem final é montado na planta do cliente , devido ao seu tamanho. Na execução do
projeto o faturamento é feito antes da entrega final, nas saídas de partes e peças parciais, emitimos notas fiscais com o CFOP 5.949/6.949. As saídas parciais não necessariamente definem o final do projeto, pois se faz necessário arcar com custos de instalações do bem (ex.: fiação, placas de metal, etc...), que são mensurados no momento da instalação final. Pergunta-se: (i) Qual o momento que deve ser considerado como final do projeto? (ii) Como incluir os custos de produção incorridos após a saída das partes e peças para a montagem final?
projeto o faturamento é feito antes da entrega final, nas saídas de partes e peças parciais, emitimos notas fiscais com o CFOP 5.949/6.949. As saídas parciais não necessariamente definem o final do projeto, pois se faz necessário arcar com custos de instalações do bem (ex.: fiação, placas de metal, etc...), que são mensurados no momento da instalação final. Pergunta-se: (i) Qual o momento que deve ser considerado como final do projeto? (ii) Como incluir os custos de produção incorridos após a saída das partes e peças para a montagem final?
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3 anos 11 meses atrás #4763
por admin
Respondido por admin no tópico produção de bens de capital de longo prazo
a) durante a fabricação do produto, os insumos/componentes utilizados em cada período de apuração (K100)
deverão ser informados no K235, com o K230 indicando quantidade produzida igual a zero e data de
conclusão da OP em branco;
b) no período de apuração em que se concluir a fabricação do produto, ou seja, quando este produto estiver
pronto para ser comercializado pelo fabricante e pronto para ser utilizado pelo encomendante, deverá ser
escriturada a quantidade produzida do produto resultante (K230), com ou sem o K235 (dependerá da
utilização de insumo/componente neste período de apuração de conclusão do produto resultante).
c) todos os insumos que compõem o produto resultante até o momento em que este estiver pronto para ser
comercializado pelo fabricante e pronto para ser utilizado pelo encomendante deverão ser escriturados no
K235;
d) a baixa do estoque do insumo/componente acontecerá pela quantidade consumida escriturada no K235.
deverão ser informados no K235, com o K230 indicando quantidade produzida igual a zero e data de
conclusão da OP em branco;
b) no período de apuração em que se concluir a fabricação do produto, ou seja, quando este produto estiver
pronto para ser comercializado pelo fabricante e pronto para ser utilizado pelo encomendante, deverá ser
escriturada a quantidade produzida do produto resultante (K230), com ou sem o K235 (dependerá da
utilização de insumo/componente neste período de apuração de conclusão do produto resultante).
c) todos os insumos que compõem o produto resultante até o momento em que este estiver pronto para ser
comercializado pelo fabricante e pronto para ser utilizado pelo encomendante deverão ser escriturados no
K235;
d) a baixa do estoque do insumo/componente acontecerá pela quantidade consumida escriturada no K235.
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