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- Emito NF de “empresa A contra empresa A”, com CFOP 5/6.949 (bloco C)
Emito NF de “empresa A contra empresa A”, com CFOP 5/6.949 (bloco C)
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4 anos 4 semanas atrás - 4 anos 4 semanas atrás #4524
por admin
Em relação ao bloco K, como proceder quando consumo uma matéria prima - tipo 01, como material de uso e consumo - tipo 07? 1) Emito NF de “empresa A contra empresa A”, com CFOP 5/6.949 (bloco C) e estorno os créditos(ICMS/IPI)
2) Devido a melhorar o controle interno, eu poderia cadastrar dois códigos de materiais exatamente iguais um para uso e consumo; tipo 07, e outro para matéria prima - tipo 01?
2) Devido a melhorar o controle interno, eu poderia cadastrar dois códigos de materiais exatamente iguais um para uso e consumo; tipo 07, e outro para matéria prima - tipo 01?
Ultima edição: 4 anos 4 semanas atrás por admin.
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4 anos 4 semanas atrás #4525
por admin
Respondido por admin no tópico Emito NF de “empresa A contra empresa A”, com CFOP 5/6.949 (bloco C)
O contribuinte não está propondo criar dois códigos, e sim, criar dois registros 0200 com mesmo código e
tipos de mercadorias diferentes: 01 e 07. A chave do Registro 0200 é apenas o campo COD_ITEM. O campo
TIPO_ITEM não faz parte da chave e, portanto, o PVA não admite dois registros 0200 com o mesmo
COD_ITEM.
Uma mercadoria (COD_ITEM) deve ter uma única classificação (TIPO_ITEM). Conforme previsto no Guia
Prático da EFD ICMS/IPI – Registro 0200 – campo TIPO_ITEM, nas situações de um mesmo código de
item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na
movimentação física, observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K.
Considerando o exemplo, a classificação da mercadoria no Registro 0200 seria tipo 01. Não há impedimento
que essa mercadoria tenha uma destinação diferente. Considerando que a destinação foi para uso e consumo
no estabelecimento, a baixa do estoque deve ocorrer por meio da emissão de NF-e, caso a legislação estadual
permita, tendo como destinatário o próprio estabelecimento emitente, resultando no estorno de crédito de
ICMS/IPI.
tipos de mercadorias diferentes: 01 e 07. A chave do Registro 0200 é apenas o campo COD_ITEM. O campo
TIPO_ITEM não faz parte da chave e, portanto, o PVA não admite dois registros 0200 com o mesmo
COD_ITEM.
Uma mercadoria (COD_ITEM) deve ter uma única classificação (TIPO_ITEM). Conforme previsto no Guia
Prático da EFD ICMS/IPI – Registro 0200 – campo TIPO_ITEM, nas situações de um mesmo código de
item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na
movimentação física, observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K.
Considerando o exemplo, a classificação da mercadoria no Registro 0200 seria tipo 01. Não há impedimento
que essa mercadoria tenha uma destinação diferente. Considerando que a destinação foi para uso e consumo
no estabelecimento, a baixa do estoque deve ocorrer por meio da emissão de NF-e, caso a legislação estadual
permita, tendo como destinatário o próprio estabelecimento emitente, resultando no estorno de crédito de
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