Produto que pode ser fabricado tanto internamente quanto em terceiros

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4 anos 4 semanas atrás #4533 por admin
Quando a empresa possuir um produto que pode ser fabricado tanto internamente quanto em terceiros, produto esse que estará devidamente cadastrado no registro 0200 “Tabela de
Identificação do Item (Produtos e Serviços)” e os insumos utilizados na sua produção informados no registro 0210 – “Consumo Específico padronizado”, e ocorrer de quando da produção em terceiros os materiais secundários utilizados no processo serem por conta do terceiro. Tem-se, então, que quando a produção é interna a lista técnica contempla os materiais secundários e quando a produção é em terceiros, há somente o consumo da matéria-prima, pois os materiais secundários serão por conta de terceiros e estarão inclusos no custo da prestação do serviço. Haja vista o SPED/Bloco K prever um único cadastro de lista técnica por produto, como serão tratados esses casos?

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4 anos 4 semanas atrás #4534 por admin
No Registro 0210 somente devem ser informados os insumos que compõem o produto resultante e que são
de propriedade do estabelecimento informante. Os “materiais secundários” compõem o produto resultante?
Se sim, devem ser atribuídos códigos distintos para o produto fabricado no estabelecimento informante e
para o produto fabricado em terceiro.
Caso a UF dispense a informação do registro 0210, não há necessidade de se manter códigos diferentes para
um mesmo produto em função de listas técnicas diferentes na produção do estabelecimento informante e em
terceiros.

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