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Perda decorrente do teste como sendo uma perda inerente ao processo produtivo
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4 anos 4 semanas atrás #4584
por admin
Levando-se em conta que o teste de qualidade realizado no “produto em processo” é fundamental (baseado em laudos e estudos técnicos) à produção do “produto acabado”, pode-se considerar a perda decorrente do teste como sendo uma perda inerente ao processo produtivo, devendo informá-la no campo 4 da Ficha Técnica?
Informações complementares:
Ao longo do processo, com o objetivo de garantir a qualidade do produto, amostras são selecionadas em meio aos produtos que estão sendo fabricados para a comercialização. Ou seja, não há, em nenhum momento, intenção de produzir protótipos. Considera-se parte do processo produtivo, eis que o lote do produto não é vendido sem que tenha passado por testes. Como devo proceder?
Informações complementares:
Ao longo do processo, com o objetivo de garantir a qualidade do produto, amostras são selecionadas em meio aos produtos que estão sendo fabricados para a comercialização. Ou seja, não há, em nenhum momento, intenção de produzir protótipos. Considera-se parte do processo produtivo, eis que o lote do produto não é vendido sem que tenha passado por testes. Como devo proceder?
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4 anos 4 semanas atrás #4585
por admin
Respondido por admin no tópico Perda decorrente do teste como sendo uma perda inerente ao processo produtivo
O que se chama de “produto em processo” estamos considerando que se trata de “produção em elaboração”,
ou seja, a matéria que não é mais insumo e ainda não é o produto resultante. Sendo assim, a quantidade de
amostra retirada dessa produção em elaboração para testes em laboratório pode ser considerada como perda
normal do processo produtivo e estaria implícita no consumo específico padronizado e na perda normal
percentual, escriturados no Registro 0210, bem como no consumo efetivo escriturado no Registro K235.
ou seja, a matéria que não é mais insumo e ainda não é o produto resultante. Sendo assim, a quantidade de
amostra retirada dessa produção em elaboração para testes em laboratório pode ser considerada como perda
normal do processo produtivo e estaria implícita no consumo específico padronizado e na perda normal
percentual, escriturados no Registro 0210, bem como no consumo efetivo escriturado no Registro K235.
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