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Um produto não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industr
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4 anos 3 semanas atrás #4608
por admin
Um produto não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industr foi criado por admin
A lista técnica (insumos da produção) será apresentada em sua totalidade para atendimento à obrigação, porém existe um produto que não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industrial. Como proceder?
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4 anos 3 semanas atrás #4609
por admin
Respondido por admin no tópico Um produto não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industr
Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou
limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos
comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los,
conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição padrão do produto resultante (0210) ou a
composição efetiva (K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à
tecnologia empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial. Entretanto,
caso o contribuinte queira se resguardar, poderá cifrar a descrição dos insumos que entende que afetam o
sigilo industrial. Em eventuais procedimentos de auditoria as descrições dos insumos seriam decifradas.
limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos
comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los,
conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição padrão do produto resultante (0210) ou a
composição efetiva (K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à
tecnologia empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial. Entretanto,
caso o contribuinte queira se resguardar, poderá cifrar a descrição dos insumos que entende que afetam o
sigilo industrial. Em eventuais procedimentos de auditoria as descrições dos insumos seriam decifradas.
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