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Mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais
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4 anos 3 semanas atrás #4612
por admin
Mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais foi criado por admin
É comum no processo de negócio das empresas utilizar-se de um código de mercadoria para mais de um produto final, onde não há alteração de NCM, mas com utilização de insumos diferentes, como por exemplo, carro, reboques ou semirreboques que são produtos que podem ter componentes opcionais. Desta forma, tenho uma mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais, mas o produto continua o mesmo. Como informar os registros 0200 e 0210 devido à inclusão e/ou exclusão de opcionais no produto?
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4 anos 3 semanas atrás #4613
por admin
Respondido por admin no tópico Mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso
consulte a administração tributária de seu domicílio.
Resposta MG:
Pelo questionamento, pode-se supor que o exemplo citado seja referente a uma empresa montadora de
veículos. Um mesmo insumo pode ser consumido em mais de um produto resultante. Entretanto, não
podemos ter listas de insumos/componentes (0210) diferentes para um mesmo produto resultante.
Considerando o exemplo citado, sugere-se que a escrituração do RCPE seja efetuada da seguinte forma:
a) produto resultante (0200/K230): carro básico, com os insumos/componentes de série (0210/K235);
b) produto resultante (0200/K230): carro com opcionais, que teria como insumos/componentes o carro básico e os opcionais (0210/K235).
Dessa forma, teríamos tantos produtos resultantes quanto as combinações de opcionais. Caso os carros
básicos e os carros com opcionais sejam comercializados com o mesmo código (NF-e), seria efetuada uma
movimentação interna (K220) dos produtos resultantes fabricados para os produtos comercializados.
Observar que não teríamos um registro 0210 para todos os carros produzidos (por chassi), mas sim para os
carros que contenham uma mesma configuração (carro básico sem opcionais; carro com opcionais 1; carros
com opcionais 2), como mostrado. Resultariam, então, tantos conjuntos de registros 0200/0210/K230/K250
quantos fossem o número de configurações. Isso consolida bastante as informações a serem prestadas no
RCPE. Posteriormente, caso o carro for comercializado com o mesmo código (NF-e), far-se-ia a
movimentação interna (K220), dando saída no estoque do produto resultante do processo produtivo e entrada
no estoque do produto comercializado.
Resposta SP:
Se a UF do estabelecimento informante dispensar a informação do registro 0210, não há necessidade de se
manter códigos diferentes para um mesmo produto em função de listas técnicas que se diferenciem em
opcionais.
consulte a administração tributária de seu domicílio.
Resposta MG:
Pelo questionamento, pode-se supor que o exemplo citado seja referente a uma empresa montadora de
veículos. Um mesmo insumo pode ser consumido em mais de um produto resultante. Entretanto, não
podemos ter listas de insumos/componentes (0210) diferentes para um mesmo produto resultante.
Considerando o exemplo citado, sugere-se que a escrituração do RCPE seja efetuada da seguinte forma:
a) produto resultante (0200/K230): carro básico, com os insumos/componentes de série (0210/K235);
b) produto resultante (0200/K230): carro com opcionais, que teria como insumos/componentes o carro básico e os opcionais (0210/K235).
Dessa forma, teríamos tantos produtos resultantes quanto as combinações de opcionais. Caso os carros
básicos e os carros com opcionais sejam comercializados com o mesmo código (NF-e), seria efetuada uma
movimentação interna (K220) dos produtos resultantes fabricados para os produtos comercializados.
Observar que não teríamos um registro 0210 para todos os carros produzidos (por chassi), mas sim para os
carros que contenham uma mesma configuração (carro básico sem opcionais; carro com opcionais 1; carros
com opcionais 2), como mostrado. Resultariam, então, tantos conjuntos de registros 0200/0210/K230/K250
quantos fossem o número de configurações. Isso consolida bastante as informações a serem prestadas no
RCPE. Posteriormente, caso o carro for comercializado com o mesmo código (NF-e), far-se-ia a
movimentação interna (K220), dando saída no estoque do produto resultante do processo produtivo e entrada
no estoque do produto comercializado.
Resposta SP:
Se a UF do estabelecimento informante dispensar a informação do registro 0210, não há necessidade de se
manter códigos diferentes para um mesmo produto em função de listas técnicas que se diferenciem em
opcionais.
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