Produtos intermediários que integram o novo produto

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4 anos 2 semanas atrás #4648 por admin
No Registro K200 deverão ser escriturados os produtos classificados nos tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos. Como informar os produtos classificados como 06 – Produtos intermediários que integram o novo produto? Deverão ser considerados no Registro K200?

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4 anos 2 semanas atrás #4649 por admin
Para fins de escrituração fiscal digital do RCPE, devemos nos ater ao conceito definido no Guia Prático da
EFD ICMS/IPI que diz que produto intermediário – tipo 06 é aquele que, embora não se integrando ao novo
produto, for consumido no processo de industrialização. O que diferencia o produto intermediário – tipo 06,
da matéria-prima – tipo 01 e da embalagem – tipo 02 é exatamente por ele não compor o produto resultante.
Portanto, não deve ser escriturado nos Registros 0210/K235/K255. O produto intermediário – tipo 06 deve
ser escriturado no Registro K200.

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