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A empresa adquire “leite in natura” de produtores rurais
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4 anos 2 semanas atrás #4666
por admin
A empresa adquire “leite in natura” de produtores rurais foi criado por admin
A empresa adquire “leite in natura” de produtores rurais. Por conta de regimes especiais, não existe a necessidade de acobertar a entrada diária via nota fiscal. Há sim a obrigatoriedade de que
a indústria emita uma nota fiscal de entrada, com data do último dia do mês, na qual deverá constar o volume total fornecido no período, individualizando por produtor. Neste caso, este leite adquirido é uma matéria-prima e seu saldo em estoque deverá ser identificado no registro K200 (estoque escriturado)? Existe alguma orientação adicional por conta de se utilizar leite in natura nos processos produtivos sem existir um documento fiscal que oficializou a entrada antes do consumo no processo?
a indústria emita uma nota fiscal de entrada, com data do último dia do mês, na qual deverá constar o volume total fornecido no período, individualizando por produtor. Neste caso, este leite adquirido é uma matéria-prima e seu saldo em estoque deverá ser identificado no registro K200 (estoque escriturado)? Existe alguma orientação adicional por conta de se utilizar leite in natura nos processos produtivos sem existir um documento fiscal que oficializou a entrada antes do consumo no processo?
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4 anos 2 semanas atrás #4667
por admin
Respondido por admin no tópico A empresa adquire “leite in natura” de produtores rurais
A entrada do “leite in natura” deve ser escriturada na EFD por meio do Bloco C (C100) e da NF-e de
entrada, mesmo que essa NF-e seja emitida somente no último dia do mês. A escrituração da entrada dessa
matéria-prima apenas no último dia do mês não impede que existam ordens de produção (K230) ao longo do
período de apuração, bem como os respectivos consumos (K235). O estoque escriturado dessa matéria-prima
existente no último dia do período de apuração deverá ser escriturado no K200.
entrada, mesmo que essa NF-e seja emitida somente no último dia do mês. A escrituração da entrada dessa
matéria-prima apenas no último dia do mês não impede que existam ordens de produção (K230) ao longo do
período de apuração, bem como os respectivos consumos (K235). O estoque escriturado dessa matéria-prima
existente no último dia do período de apuração deverá ser escriturado no K200.
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