Indústria também adquire mercadorias e revende no atacado ou varejo

Mais
4 anos 1 semana atrás #4712 por admin
A empresa é uma indústria que também adquire mercadorias e as revende como estabelecimento atacadista ou varejista. Os itens produzidos por ela são vendidos tanto para indústrias, quanto para estabelecimentos atacadistas, varejistas e consumidores finais. Questiona-se a respeito da situação específica de aquisição de produtos com destino à comercialização, onde há alteração de códigos desde sua aquisição até o momento da venda, e também de produtos adquiridos para industrialização que, em algumas situações, acabam sendo destinados para revenda. Os estabelecimentos varejistas estão obrigados a escrituração do registro K220? É necessário escriturar o registro K220 com as movimentações internas dos produtos adquiridos para revenda? É necessário escriturar o registro K220 com as movimentações internas dos produtos adquiridos como insumo e que houve mudança de finalidade? Sempre que houver troca de código interno deverá haver escrituração no registro K220?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 1 semana atrás #4713 por admin
Inicialmente, cabe esclarecer que, além dos estabelecimentos industriais, apenas os estabelecimentos
equiparados a industriais, segundo a legislação de IPI, e os estabelecimentos atacadistas estão obrigados à
escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K, inclusive do
Registro K220, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009. Pela sua exposição, num
mesmo estabelecimento existem operações de industrialização e revenda de mercadorias, no atacado e no
varejo. Portanto, esse estabelecimento estaria obrigado a escriturar o Bloco K. Em relação às mercadorias
para revenda, se restringiria ao Registro K200, e, caso ocorram movimentações internas, ao K220. Somente
se o estabelecimento fosse exclusivamente varejista não estaria obrigado à escrituração do Bloco K. Uma
mercadoria adquirida ou um produto fabricado, uma vez codificado e classificado (por tipo) no Registro
0200, deverá ter esse mesmo código e tipo desde a sua origem (entrada – C170 ou produção – K230/K250)
até o seu destino (saída – C100/NF-e ou consumo – K235/K255 ou movimentação interna – K220 ou estoque
escriturado – K200 ou estoque inventariado – H010). Caso ocorra troca de código entre a origem e o destino,
seja por qual motivo for, necessariamente deverá ocorrer uma movimentação interna entre os códigos
envolvidos, dando saída do estoque do item de origem e entrada no estoque do item de destino. Isso é válido
tanto para os insumos/componentes e produtos fabricados, quanto para as mercadorias de revenda.
Entretanto, caso haja alteração de finalidade (exemplo: foi adquirida como mercadoria para revenda – tipo 00
e depois foi consumida como insumo/componente no K235/K255), não há necessidade de se criar um código
e tipo, uma vez que não há impedimento de uma mercadoria classificada como tipo 00 ser consumida no
processo produtivo – K235/K255, assim como não há impedimento de uma mercadoria classificada como
matéria -prima – tipo 01 ser vendida, a não ser que a empresa queira controlar o estoque em separado.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.178 segundos
Powered by Fórum Kunena