O artigo 76 da Secção VIII do Livro de Inventário, consta que devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. Diante disso, o nosso entendimento é que os produtos em fabricação serão considerados no inventário anual, entretanto não serão considerados no Bloco K mensalmente, já que no manual/SPED referente ao Registro K230, consta que, se a produção que ficou em elaboração, não é quantificada. Qual é o entendimento da RFB?