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O estabelecimento utiliza para geração de vapor em sua caldeira gás natural
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4 anos 1 semana atrás #4857
por admin
O estabelecimento utiliza para geração de vapor em sua caldeira gás natural fornecido por empresa de gás. Na situação atual a nota fiscal é registrada com o CFOP 1.101, contudo este consumo de gás não transita pelo estoque, a nota fiscal é lançada diretamente no centro de custos da caldeira, onde é apurado o custo da geração do vapor. Este gás deve transitar pelo estoque? Caso afirmativo, como devemos baixar de estoque, pois não abrimos ordem de produção para geração de vapor?
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4 anos 1 semana atrás #4858
por admin
O gás natural consumido no processo produtivo não é um insumo/componente do produto resultante do
processo produtivo, e não deve, portanto, ser escriturado no Registro K235. A quantidade consumida é a
quantidade que entrou no estabelecimento, pois não há estoque. Essa quantidade de entrada é escriturada no
Bloco C – Registro C170. Como não há estoque de gás natural, não há que se falar em escrituração do
Registro K200.
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O estabelecimento utiliza para geração de vapor em sua caldeira gás natural
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