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Sobra de material utilizado na produção e que poderá voltar para estoque
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4 anos 1 semana atrás #4859
por admin
Temos uma dúvida quanto à sobra de material utilizado na produção e que poderá voltar para estoque. Por exemplo: para produzir um determinado material é requisitada do estoque uma
chapa de alumínio, essa chapa está prevista na lista técnica para produzir esse material, no entanto, após o processo, não foi utilizada toda a chapa, digamos que se utilizou apenas metade dela. A dúvida surge no tocante ao Bloco K, em como retornar esse material para o estoque, sendo que consta na lista técnica a chapa como um todo?
chapa de alumínio, essa chapa está prevista na lista técnica para produzir esse material, no entanto, após o processo, não foi utilizada toda a chapa, digamos que se utilizou apenas metade dela. A dúvida surge no tocante ao Bloco K, em como retornar esse material para o estoque, sendo que consta na lista técnica a chapa como um todo?
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4 anos 1 semana atrás #4860
por admin
Respondido por admin no tópico Sobra de material utilizado na produção e que poderá voltar para estoque
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
Inicialmente, a situação referida não se trata de perda no processo. O consumo específico padronizado a ser
escriturado no Registro 0210 se refere à quantidade de insumo/componente que é necessário para se produzir
uma unidade do produto resultante, incluindo-se as perdas normais. Considerando o exemplo, se consome
apenas metade da chapa de alumínio para se produzir uma unidade do produto resultante. Portanto, o
consumo específico padronizado do alumínio a ser escriturado no Registro 0210 se refere a 0,500000 chapa.
Quanto à quantidade consumida a ser escriturada no Registro K235, deve ser escriturada a quantidade
efetivamente consumida para se produzir a quantidade de produto resultante escriturada no Registro K230,
não sendo possível escriturar devolução ao estoque.
Resposta para São Paulo:
Inicialmente, a situação referida não se trata de perda no processo. O consumo específico padronizado a ser
escriturado no Registro 0210 se refere à quantidade de insumo/componente que é necessário para se produzir
uma unidade do produto resultante, incluindo-se as perdas normais. Considerando o exemplo, se consome
apenas metade da chapa de alumínio para se produzir uma unidade do produto resultante. Portanto, o
consumo específico padronizado do alumínio a ser escriturado no Registro 0210 se refere a 0,500000 chapa.
Quanto à quantidade consumida a ser escriturada no Registro K235, há dois cenários possíveis:
a) a ordem de produção foi concluída no período de apuração em que se iniciou: o consumo efetivo deve ser
apontado no registro K235 com o valor de metade da chapa de alumínio.
b) a ordem de produção será concluída no período de apuração seguinte: pode ser escriturada a quantidade
total transferida para a produção (uma chapa de alumínio) em um registro K235 na EFD do período anterior.
Na ocorrência de sobras detectadas no período seguinte, o registro K275 permite o retorno de insumos não
utilizados para o estoque, diminuindo o consumo apontado por registros K235 em períodos anteriores.
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
Inicialmente, a situação referida não se trata de perda no processo. O consumo específico padronizado a ser
escriturado no Registro 0210 se refere à quantidade de insumo/componente que é necessário para se produzir
uma unidade do produto resultante, incluindo-se as perdas normais. Considerando o exemplo, se consome
apenas metade da chapa de alumínio para se produzir uma unidade do produto resultante. Portanto, o
consumo específico padronizado do alumínio a ser escriturado no Registro 0210 se refere a 0,500000 chapa.
Quanto à quantidade consumida a ser escriturada no Registro K235, deve ser escriturada a quantidade
efetivamente consumida para se produzir a quantidade de produto resultante escriturada no Registro K230,
não sendo possível escriturar devolução ao estoque.
Resposta para São Paulo:
Inicialmente, a situação referida não se trata de perda no processo. O consumo específico padronizado a ser
escriturado no Registro 0210 se refere à quantidade de insumo/componente que é necessário para se produzir
uma unidade do produto resultante, incluindo-se as perdas normais. Considerando o exemplo, se consome
apenas metade da chapa de alumínio para se produzir uma unidade do produto resultante. Portanto, o
consumo específico padronizado do alumínio a ser escriturado no Registro 0210 se refere a 0,500000 chapa.
Quanto à quantidade consumida a ser escriturada no Registro K235, há dois cenários possíveis:
a) a ordem de produção foi concluída no período de apuração em que se iniciou: o consumo efetivo deve ser
apontado no registro K235 com o valor de metade da chapa de alumínio.
b) a ordem de produção será concluída no período de apuração seguinte: pode ser escriturada a quantidade
total transferida para a produção (uma chapa de alumínio) em um registro K235 na EFD do período anterior.
Na ocorrência de sobras detectadas no período seguinte, o registro K275 permite o retorno de insumos não
utilizados para o estoque, diminuindo o consumo apontado por registros K235 em períodos anteriores.
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