Sobra de material utilizado na produção e que poderá voltar para estoque

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4 anos 1 semana atrás #4859 por admin
Temos uma dúvida quanto à sobra de material utilizado na produção e que poderá voltar para estoque. Por exemplo: para produzir um determinado material é requisitada do estoque uma
chapa de alumínio, essa chapa está prevista na lista técnica para produzir esse material, no entanto, após o processo, não foi utilizada toda a chapa, digamos que se utilizou apenas metade dela. A dúvida surge no tocante ao Bloco K, em como retornar esse material para o estoque, sendo que consta na lista técnica a chapa como um todo?

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4 anos 1 semana atrás #4860 por admin
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
Inicialmente, a situação referida não se trata de perda no processo. O consumo específico padronizado a ser
escriturado no Registro 0210 se refere à quantidade de insumo/componente que é necessário para se produzir
uma unidade do produto resultante, incluindo-se as perdas normais. Considerando o exemplo, se consome
apenas metade da chapa de alumínio para se produzir uma unidade do produto resultante. Portanto, o
consumo específico padronizado do alumínio a ser escriturado no Registro 0210 se refere a 0,500000 chapa.
Quanto à quantidade consumida a ser escriturada no Registro K235, deve ser escriturada a quantidade
efetivamente consumida para se produzir a quantidade de produto resultante escriturada no Registro K230,
não sendo possível escriturar devolução ao estoque.
Resposta para São Paulo:
Inicialmente, a situação referida não se trata de perda no processo. O consumo específico padronizado a ser
escriturado no Registro 0210 se refere à quantidade de insumo/componente que é necessário para se produzir
uma unidade do produto resultante, incluindo-se as perdas normais. Considerando o exemplo, se consome
apenas metade da chapa de alumínio para se produzir uma unidade do produto resultante. Portanto, o
consumo específico padronizado do alumínio a ser escriturado no Registro 0210 se refere a 0,500000 chapa.
Quanto à quantidade consumida a ser escriturada no Registro K235, há dois cenários possíveis:
a) a ordem de produção foi concluída no período de apuração em que se iniciou: o consumo efetivo deve ser
apontado no registro K235 com o valor de metade da chapa de alumínio.
b) a ordem de produção será concluída no período de apuração seguinte: pode ser escriturada a quantidade
total transferida para a produção (uma chapa de alumínio) em um registro K235 na EFD do período anterior.
Na ocorrência de sobras detectadas no período seguinte, o registro K275 permite o retorno de insumos não
utilizados para o estoque, diminuindo o consumo apontado por registros K235 em períodos anteriores.

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