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K235 tanto dos insumos de terceiros consumidos, quanto os próprios
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4 anos 1 semana atrás - 4 anos 1 semana atrás #4861
por admin
Considerando que o industrializador deva indicar o consumo no K235 tanto dos insumos de terceiros consumidos, quanto os próprios, como ficará o controle do K200, diante da obrigatoriedade
de emissão de nota fiscal de cobrança dos serviços e das mercadorias aplicadas na industrialização?
Não pode ocorrer uma duplicidade de movimentação, visto que a mercadoria será informada no K235 e devolvida por meio de emissão de nota fiscal (Bloco C)?
de emissão de nota fiscal de cobrança dos serviços e das mercadorias aplicadas na industrialização?
Não pode ocorrer uma duplicidade de movimentação, visto que a mercadoria será informada no K235 e devolvida por meio de emissão de nota fiscal (Bloco C)?
Ultima edição: 4 anos 1 semana atrás por admin.
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4 anos 1 semana atrás #4862
por admin
Respondido por admin no tópico K235 tanto dos insumos de terceiros consumidos, quanto os próprios
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
A devolução dos insumos do encomendante pelo industrializador via emissão de NF-e é uma “devolução
simbólica”, com o objetivo de encerrar o processo de suspensão da cobrança do imposto. Portanto, não deve
ser considerada como baixa do estoque. A baixa de estoque efetiva no industrializador ocorrerá por meio do
consumo escriturado no Registro K235.
Resposta para São Paulo:
Há duas devoluções possíveis na NFe de retorno da industrialização: uma simbólica (com CFOP 5902) e
outra física (com CFOP 5903). Ambas encerram o processo de suspensão. A devolução feita com o CFOP
5903 é considerada como baixa de estoque no industrializador e aumento de estoque no encomendante. Do
ponto de vista do industrializador, a devolução com CFOP 5902 não é considerada uma baixa no
industrializador, pois já foi escriturada por meio do Registro K235.
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
A devolução dos insumos do encomendante pelo industrializador via emissão de NF-e é uma “devolução
simbólica”, com o objetivo de encerrar o processo de suspensão da cobrança do imposto. Portanto, não deve
ser considerada como baixa do estoque. A baixa de estoque efetiva no industrializador ocorrerá por meio do
consumo escriturado no Registro K235.
Resposta para São Paulo:
Há duas devoluções possíveis na NFe de retorno da industrialização: uma simbólica (com CFOP 5902) e
outra física (com CFOP 5903). Ambas encerram o processo de suspensão. A devolução feita com o CFOP
5903 é considerada como baixa de estoque no industrializador e aumento de estoque no encomendante. Do
ponto de vista do industrializador, a devolução com CFOP 5902 não é considerada uma baixa no
industrializador, pois já foi escriturada por meio do Registro K235.
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