Emite o documento fiscal de industrialização e encaminha o produto acabado

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4 anos 1 semana atrás #4871 por admin
O campo 02 – DT_PROD do registro K250 pode ser entendido como a data em que o industrializador emite o documento fiscal de industrialização e encaminha o produto acabado ao encomendante?

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4 anos 1 semana atrás #4872 por admin
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
Considerando que o produto que retorna da industrialização em terceiros pode não ser diretamente resultante
da quantidade dos insumos / embalagens enviadas no período, tendo em vista a variação de estoques em
terceiros do insumo/embalagem e/ou do próprio produto resultante, não há como efetuar o vínculo direto do
“envio do insumo” com o “consumo – K255” e do “retorno do produto resultante” com a “produção –
K250”.
Em vista disso, as quantidades de consumo e produção a serem informadas nos registros mencionados devem
ser obtidas pelas empresas por meio das seguintes equações:
Consumo do Insumo/Embalagem – K255 = EIT + SPT – EOT – EFT
Onde:
EIT = estoque inicial em terceiro;
SPT = saída para o terceiro (originado do documento fiscal), que é igual à entrada no terceiro;
EOT = entrada oriunda do terceiro, por devolução parcial ou integral (originado do documento fiscal), que é
igual à saída do terceiro;
EFT = estoque final em terceiro.
Produção do Produto Resultante – K250 = EFT + EOT – EIT
Onde:
EFT = estoque final em terceiro.
EOT = entrada oriunda do terceiro (originado do documento fiscal), que é igual à saída do terceiro;
EIT = estoque inicial em terceiro;
Todos os elementos destas equações são de pleno domínio da empresa, tendo em vista os seguintes
pressupostos:
a) as remessas de insumos e os retornos do produto resultante ocorrem por meio de documentos fiscais;
b) o conhecimento dos estoques é rotina fundamental para o controle de qualquer processo produtivo, sendo
necessário, inclusive, o conhecimento dos estoques separadamente por local de armazenagem, tendo em vista
que as mercadorias podem se encontrar fora do estabelecimento – em terceiro.
Dependendo do nível de controle do contribuinte, essas informações (produção – K250 e consumo – K255)
podem ser diárias ou podem se referir ao período de apuração de ICMS/IPI – K100. Nesse caso, a data
informada seria o último dia do período.
Entende-se que é possível associar o consumo dos insumos remetidos ao produto resultante a partir dos retornos simbólicos, uma vez que o produto resultante não retorna em um único item, mas desmembrado no
documento fiscal em insumos remetidos pelo encomendante, insumos adquiridos pelo industrializador e
excedentes não utilizados no processo industrial.
Resposta para São Paulo:
Sim. O DT_PROD corresponde à data de entrada no estoque do encomendante.
Entende-se que, do ponto de vista do encomendante, a produção em terceiro será reconhecida a partir da
entrada do produto resultante no estoque do encomendante, correspondendo, portanto, ao campo 02 do
registro K250, DT_PROD (Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro).
Do ponto de vista do encomendante, para cálculo do saldo do estoque final do produto acabado:
EFT = EIT + Produção do Produto ResultanteK250 - EOT
Onde:
EFT = estoque final em terceiro (valor a ser calculado)
Produção do Produto Resultante(K250) = produção reconhecida a partir da emissão de documento fiscal
EOT = entrada oriunda do terceiro corresponde à produção que já teve o retorno físico no encomendante
EIT = estoque inicial em terceiro (obtido da apuração anterior)
Do ponto de vista do encomendante, para cálculo do saldo do estoque final do insumo:
EFT = EIT + SPT – EOT – Consumo do Insumo/EmbalagemK255
Onde:
EFT = estoque final em terceiro (variável a ser calculada)
EIT = estoque inicial em terceiro (obtido da apuração anterior)
SPT = saída para o terceiro (originado do documento fiscal), relacionado à remessa para industrialização.
EOT = entrada oriunda do terceiro, por devolução parcial ou integral (originado do documento fiscal), nos
casos em que o insumo não foi utilizado ou foi perdido, com os CFOPs 5.903 e 5.949, respectivamente.
A perda, neste caso, se refere a perdas sem relação ao processo produtivo, que serão objeto de estorno
de crédito no encomendante.
Consumo do Insumo/Embalagem(K255) = corresponde aos itens da nota de retorno com CFOPs 5.902 e
5.925, no retorno do industrializador, contendo insumos remetidos pelo encomendante e consumidos na
industrialização.

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