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Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro
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4 anos 1 semana atrás #4881
por admin
Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em
separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de mangueiras de alta pressão, onde compramos abraçadeiras e mangueiras, realizamos um processo de montagem deste produto, porém a abraçadeira antes de ser utilizada para a montagem é enviada a um terceiro para aplicar um tratamento químico (galvanizar). Geramos a nota fiscal de remessa para industrialização destas abraçadeiras e quando retornar, damos a entrada da nota fiscal de retorno simbólico da industrialização. Este retorno não mantemos em nossos estoques, pois ele só é vendido juntamente na montagem da mangueira, pois retorna diretamente para a nossa linha de montagem compondo o meu produto acabado (mangueira de alta pressão).
separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de mangueiras de alta pressão, onde compramos abraçadeiras e mangueiras, realizamos um processo de montagem deste produto, porém a abraçadeira antes de ser utilizada para a montagem é enviada a um terceiro para aplicar um tratamento químico (galvanizar). Geramos a nota fiscal de remessa para industrialização destas abraçadeiras e quando retornar, damos a entrada da nota fiscal de retorno simbólico da industrialização. Este retorno não mantemos em nossos estoques, pois ele só é vendido juntamente na montagem da mangueira, pois retorna diretamente para a nossa linha de montagem compondo o meu produto acabado (mangueira de alta pressão).
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4 anos 1 semana atrás #4882
por admin
Respondido por admin no tópico Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI, inclusive aquela fase que ocorre em
terceiro. Considerando o exemplo citado, a escrituração ficaria assim:
a) NF-e: remessa da abraçadeira para terceiro;
b) K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, considerando a variação de estoques em terceiro,
caso exista. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo
(Registro 0200);
c) K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, considerando
a variação de estoques em terceiro, caso exista;
d) C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
e) K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado (0200);
f) K235: quantidade consumida do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200);
g) K235: quantidade consumida do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo
(0200);
h) K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.
Resposta para São Paulo:
Para o exemplo citado, deve-se manter o controle de estoque do produto abraçadeira galvanizada na
escrituração do encomendante. Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI,
inclusive aquela fase que ocorre em terceiro. Assim, a sequência dos fatos e o impacto em cada registro
da escrituração no encomendante seguirá os seguintes passos:
a) NF-e: emissão de nota de retorno do industrializador com abraçadeira galvanizada. No caso de SP,
escriturar apenas na entrada no encomendante;
b) C100: escrituração da remessa da abraçadeira para terceiro;
c) K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, de acordo com a emissão do documento fiscal de
retorno. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo
(Registro 0200).
d) K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, de acordo
com o documento fiscal de retorno;
e) C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
f) K235: envio do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200) para a linha de produção;
g) K235: envio do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo (0200) para a linha de
produção;
h) K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado (0200);
i) K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI, inclusive aquela fase que ocorre em
terceiro. Considerando o exemplo citado, a escrituração ficaria assim:
a) NF-e: remessa da abraçadeira para terceiro;
b) K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, considerando a variação de estoques em terceiro,
caso exista. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo
(Registro 0200);
c) K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, considerando
a variação de estoques em terceiro, caso exista;
d) C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
e) K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado (0200);
f) K235: quantidade consumida do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200);
g) K235: quantidade consumida do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo
(0200);
h) K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.
Resposta para São Paulo:
Para o exemplo citado, deve-se manter o controle de estoque do produto abraçadeira galvanizada na
escrituração do encomendante. Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI,
inclusive aquela fase que ocorre em terceiro. Assim, a sequência dos fatos e o impacto em cada registro
da escrituração no encomendante seguirá os seguintes passos:
a) NF-e: emissão de nota de retorno do industrializador com abraçadeira galvanizada. No caso de SP,
escriturar apenas na entrada no encomendante;
b) C100: escrituração da remessa da abraçadeira para terceiro;
c) K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, de acordo com a emissão do documento fiscal de
retorno. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo
(Registro 0200).
d) K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, de acordo
com o documento fiscal de retorno;
e) C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
f) K235: envio do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200) para a linha de produção;
g) K235: envio do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo (0200) para a linha de
produção;
h) K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado (0200);
i) K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.
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