Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro

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4 anos 1 semana atrás #4881 por admin
Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em
separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de mangueiras de alta pressão, onde compramos abraçadeiras e mangueiras, realizamos um processo de montagem deste produto, porém a abraçadeira antes de ser utilizada para a montagem é enviada a um terceiro para aplicar um tratamento químico (galvanizar). Geramos a nota fiscal de remessa para industrialização destas abraçadeiras e quando retornar, damos a entrada da nota fiscal de retorno simbólico da industrialização. Este retorno não mantemos em nossos estoques, pois ele só é vendido juntamente na montagem da mangueira, pois retorna diretamente para a nossa linha de montagem compondo o meu produto acabado (mangueira de alta pressão).

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4 anos 1 semana atrás #4882 por admin
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça
uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI, inclusive aquela fase que ocorre em
terceiro. Considerando o exemplo citado, a escrituração ficaria assim:
a) NF-e: remessa da abraçadeira para terceiro;
b) K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, considerando a variação de estoques em terceiro,
caso exista. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo
(Registro 0200);
c) K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, considerando
a variação de estoques em terceiro, caso exista;
d) C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
e) K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado (0200);
f) K235: quantidade consumida do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200);
g) K235: quantidade consumida do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo
(0200);
h) K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.
Resposta para São Paulo:
Para o exemplo citado, deve-se manter o controle de estoque do produto abraçadeira galvanizada na
escrituração do encomendante. Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI,
inclusive aquela fase que ocorre em terceiro. Assim, a sequência dos fatos e o impacto em cada registro
da escrituração no encomendante seguirá os seguintes passos:
a) NF-e: emissão de nota de retorno do industrializador com abraçadeira galvanizada. No caso de SP,
escriturar apenas na entrada no encomendante;
b) C100: escrituração da remessa da abraçadeira para terceiro;
c) K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, de acordo com a emissão do documento fiscal de
retorno. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo
(Registro 0200).
d) K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, de acordo
com o documento fiscal de retorno;
e) C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
f) K235: envio do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200) para a linha de produção;
g) K235: envio do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo (0200) para a linha de
produção;
h) K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado (0200);
i) K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.

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