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CNAE, um para industrialização e outro para armazenagem
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3 anos 11 meses atrás #4899
por admin
CNAE, um para industrialização e outro para armazenagem foi criado por admin
Considerando um estabelecimento que comporta mais de um CNAE, um para industrialização e outro para armazenagem de produtos agrícolas por conta de terceiros, pergunto:
1 - o segundo CNAE não está obrigado a gerar o bloco K em janeiro 2017. Porém, o arquivo do bloco
K deve ser gerado com todas as informações e itens do estabelecimento? Inclusive com o saldo (K200)
de todos os produtos agrícolas que são mantidos em armazenagem no estabelecimento? 2 - É possível a
transferência de saldos de um item armazenado de terceiros para matéria-prima utilizada para industrialização por solicitação deste mesmo terceiro? (Em vez de enviar para industrializar o grão, requisito o que já tenho armazenado)?
1 - o segundo CNAE não está obrigado a gerar o bloco K em janeiro 2017. Porém, o arquivo do bloco
K deve ser gerado com todas as informações e itens do estabelecimento? Inclusive com o saldo (K200)
de todos os produtos agrícolas que são mantidos em armazenagem no estabelecimento? 2 - É possível a
transferência de saldos de um item armazenado de terceiros para matéria-prima utilizada para industrialização por solicitação deste mesmo terceiro? (Em vez de enviar para industrializar o grão, requisito o que já tenho armazenado)?
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3 anos 11 meses atrás #4900
por admin
Respondido por admin no tópico CNAE, um para industrialização e outro para armazenagem
As mercadorias armazenadas para terceiros devem ser classificadas no Registro 0200 como tipo “99 –
Outras”, e, portanto, seus estoques não devem ser escriturados no Registro K200, uma vez que este registro
admite apenas mercadorias de tipos 00 a 06.
Quanto à industrialização para terceiros, utilizando mercadoria de terceiro que estava armazenada,
entendemos que deverão ser emitidas as NF-e abaixo, uma vez que está se alterando a figura jurídica das
transações:
a) NF-e do estabelecimento armazenador para o estabelecimento do terceiro, remetendo a quantidade de
mercadoria a ser industrializada para terceiro, mesmo que seja de forma simbólica;
b) NF-e do estabelecimento encomendante para o estabelecimento industrializador, remetendo a quantidade
de mercadoria a ser industrializada, mesmo que seja de forma simbólica. Ao receber a mercadoria a ser
industrializada, o industrializador deverá classificá-la como tipo 01 – matéria-prima.
O produto resultante da industrialização será escriturado no Registro K230, com o respectivo consumo de
insumos no Registro K235, tanto o consumo de insumos recebidos do encomendante, quanto o consumo
porventura existente de insumos do industrializador.
Outras”, e, portanto, seus estoques não devem ser escriturados no Registro K200, uma vez que este registro
admite apenas mercadorias de tipos 00 a 06.
Quanto à industrialização para terceiros, utilizando mercadoria de terceiro que estava armazenada,
entendemos que deverão ser emitidas as NF-e abaixo, uma vez que está se alterando a figura jurídica das
transações:
a) NF-e do estabelecimento armazenador para o estabelecimento do terceiro, remetendo a quantidade de
mercadoria a ser industrializada para terceiro, mesmo que seja de forma simbólica;
b) NF-e do estabelecimento encomendante para o estabelecimento industrializador, remetendo a quantidade
de mercadoria a ser industrializada, mesmo que seja de forma simbólica. Ao receber a mercadoria a ser
industrializada, o industrializador deverá classificá-la como tipo 01 – matéria-prima.
O produto resultante da industrialização será escriturado no Registro K230, com o respectivo consumo de
insumos no Registro K235, tanto o consumo de insumos recebidos do encomendante, quanto o consumo
porventura existente de insumos do industrializador.
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