Produtos NT (Não tributados), conforme a TIPI devem apresentar o bloco K?

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3 anos 11 meses atrás #4925 por admin
As empresas que fabricam produtos NT (Não tributados), conforme a TIPI devem apresentar o bloco K?

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3 anos 11 meses atrás #4926 por admin
Estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção
e do Estoque – RCPE – Bloco K, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009.
Estabelecimentos industriais são aqueles que possuem qualquer dos processos que caracterizam uma
industrialização, segundo a legislação de IPI e de ICMS, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo
ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento, conforme dispõe o § 8º da referida Cláusula terceira.
Por exemplo, a mineração é uma atividade extrativa e não é industrialização, portanto o estabelecimento
minerador não está obrigado ao Bloco K, seja pela legislação do ICMS, seja pela do IPI.
No caso de refino de petróleo, nos quais são obtidos produtos imunes ao IPI, mas que são tributados pelo
ICMS, estariam obrigados ao Bloco K, pela SEFAZ do domicílio do contribuinte. Assim, nestes casos de
incidência do ICMS e não incidência do IPI, é competente para sanar sua dúvida aquele órgão estadual. Os emails corporativos das SEFAZ encontram-se listados no endereço: sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.

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