Quando apresentar o bloco K?

Mais
3 anos 11 meses atrás #4931 por admin
A pessoa jurídica possui estabelecimentos com CNAE primários desobrigados ao bloco K para o ano de 2017, mas possui outros estabelecimentos com CNAE secundários que se enquadram na obrigatoriedade, cuja receita oriunda do CNAE secundário é inferior a 300 milhões. Quando apresentar o bloco K?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
3 anos 11 meses atrás #4932 por admin
Respondido por admin no tópico Quando apresentar o bloco K?
Considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief 25, de 15 de dezembro de 2016:
- se a empresa possui em algum de seus estabelecimentos qualquer dos processos que caracterizam uma
industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo
ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento;
- se possui CNAE, mesmo que secundário, das divisões 10 a 32;
- e se a receita bruta de venda de mercadorias, em 2015, de todos os seus estabelecimentos no território
nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos
incondicionais concedidos, igual ou superior a R$300.000.000,00;
Então, deverá apresentar o Bloco K a partir de 01/01/2017, Registros K200/K280, para todos os
estabelecimentos industriais com atividades vinculadas aos CNAE 10 a 32, exceto para as indústrias de
bebidas e cigarros, que deverão observar a obrigatoriedade determinada pelas INs RFB 1.652 e 1.672 de
2016, a partir de dez/2016. A publicação das referidas INs pela RFB se deve à necessidade de se
estabelecerem controles específicos, conforme acompanhamento diferenciado já adotado para esses dois
setores.
A obrigatoriedade da entrega completa do Bloco K para os estabelecimentos com CNAE entre 10 e 32
pertencentes a empresa com faturamento igual/superior a R$ 300.000.000,00 se iniciará em 2019, conforme
escalonamento definido no Ajuste Sinief 25/2016.
A partir de 1º de janeiro de 2018, os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual
igual ou superior a R$78.000.000,00 deverão apresentar o BLOCO K, registros K200/K280. A entrega
completa do Bloco K para esses estabelecimentos será efetuada conforme escalonamento a ser definido em
Ajuste Sinief.
Para os demais estabelecimentos: atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) e os equiparados a industrial, a obrigatoriedade de escriturar o Bloco K,
Registros K200/K280, será a partir de 1º de janeiro de 2019. A entrega completa do Bloco K para esses
estabelecimentos será efetuada conforme escalonamento a ser definido em Ajuste Sinief.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.172 segundos
Powered by Fórum Kunena