Tenho processos produtivos de sinterização e coqueificação

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3 anos 11 meses atrás #4933 por admin
Tenho processos produtivos de sinterização e coqueificação. Segundo a Instrução Normativa SUTRI nº 01, de 25 de junho de 2014, estas etapas não são consideradas como processo industrial.
Tomando como base o parágrafo 8º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 em conjunto com a Instrução Normativa SUTRI nº 01/2014, entendo que as ordens de produção, os insumos consumidos e as listas técnicas dos produtos resultantes do processo de sinterização e coqueificação não devem ser informados nos registros do Bloco K da EFD ICMS/IPI. Este entendimento está correto?

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3 anos 11 meses atrás #4934 por admin
Apesar de o contribuinte não citar de qual atividade econômica se trata, estamos entendendo que se trata de
uma siderurgia, tendo em vista as fases de produção citadas: sinterização e coqueificação. Os produtos resultantes dessas fases de produção são produtos em processo – tipo 03 no processo produtivo de fabricação do
aço, que é o produto acabado – tipo 04. Além das fases de produção citadas, existem as fases de produção:
alto-forno; aciaria e laminação, de onde resulta o aço que será comercializado.
Portanto, entendemos que esse estabelecimento se enquadra no conceito definido no § 8º da Cláusula terceira
do Ajuste SINIEF 02/2009, incluído pelo Ajuste SINIEF 08/2015, e não contraria o disposto na Instrução
Normativa SUTRI 01/2014.Uma vez que há o apontamento da quantidade produzida e do estoque dos produtos resultantes das fases de
produção sinterização e coqueificação, essas quantidades devem ser escrituradas no Bloco K, assim como os
produtos resultantes das demais fases de produção.

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