As carnes são produtos sujeitos à alíquota zero do IPI

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3 anos 11 meses atrás #4941 por admin
As carnes são produtos sujeitos à alíquota zero do IPI, portanto há no entendimento geral que estariam sujeitas a escrituração no Bloco K. Para apontar a produção destes produtos (carne),
terei como única matéria-prima o animal vivo (ave/suíno ou bovino). Na empresa integradora não há “compra” de animal para abate, a própria empresa produz. Seja pela incubação de ovos, seja pelo nascimento de leitões. Em ambos os casos, segue um processo de criação (engorda) dos animais até que cheguem ao peso ideal de abate. Como é informada no Bloco K a matéria-prima que não se origina de compra ou processo produtivo? Como o Fisco poderá aferir a origem da matéria-prima se a empresa preencher apenas a parte final do processo (abate e industrialização)?

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3 anos 11 meses atrás #4942 por admin
Na agroindústria, podemos ter num único estabelecimento (mesmo CNPJ) as atividades de pecuária,
agricultura e indústria. Caberá ao contribuinte definir onde se inicia e onde termina cada uma dessas
atividades. A escrituração do RCPE (Bloco K) se restringirá à atividade industrial. O frigorífico é uma
atividade industrial, onde temos a figura da produção conjunta (um mesmo insumo gera vários produtos
resultantes). A entrada do insumo na atividade industrial, originada da atividade de pecuária, deve ser
registrada por meio da emissão de NF-e de entrada.

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