matéria-prima a madeira proveniente da embalagem que transportou

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3 anos 11 meses atrás #4969 por admin
Para a fabricação de um sofá, é utilizada como matéria-prima a madeira proveniente da embalagem que transportou outros insumos do sofá. Não há a nota fiscal de compra desta madeira, pois ela é embalagem do meu insumo e o que consta na nota fiscal é o meu insumo. Devo informar esta madeira como insumo (0200) no registro K235?

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3 anos 11 meses atrás #4970 por admin
Para dar origem à madeira (entrada em estoque) é necessário que o contribuinte proceda da seguinte forma:
a) escriturar a entrada do “insumo embalado” no C170;
b) desagregar o “insumo embalado” em 02 partes, por meio da escrituração dos Registros K210/K215. Para
cada parte – “insumo efetivo” e “madeira” – deverá existir um K215, com as respectivas quantidades de entrada em estoque.

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