Produtos em embalagens fragmentadas ou não.
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3 anos 11 meses atrás #4971
por admin
Produtos em embalagens fragmentadas ou não. foi criado por admin
Uma indústria de alimentos produz um determinado produto em sacaria de 25 kg e segue ao estoque de produtos acabados, mas esse mesmo produto pode ser fragmentado em 1 kg para venda.
As sacarias de 25 kg são enviadas para produção para embalar o produto por quilo, porém na ficha técnica estão relacionados os ingredientes deste produto (exemplo: açúcar) e não o produto acabado, a dúvida como ficará isso no bloco K?
As sacarias de 25 kg são enviadas para produção para embalar o produto por quilo, porém na ficha técnica estão relacionados os ingredientes deste produto (exemplo: açúcar) e não o produto acabado, a dúvida como ficará isso no bloco K?
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3 anos 11 meses atrás #4972
por admin
Respondido por admin no tópico Produtos em embalagens fragmentadas ou não.
Inicialmente, ocorre o desmanche de um produto acabado (açúcar em saco de 25 kg) em 02 insumos: o
açúcar e a embalagem de 25 kg. Esse processo deverá ser escriturado nos Registros K210/K215, onde se dará a saída do estoque de “açúcar em saco de 25 kg” e entrada no estoque de “açúcar a granel” e “embalagem de
25 kg”. Cabe alertar que, caso ocorra a perda da embalagem, a mesma deverá ser baixada do estoque por
meio da emissão de NF-e (se a legislação estadual permitir), com o respectivo estorno de crédito de
ICMS/IPI.
Posteriormente, haverá o consumo (K235) de “açúcar a granel” e “embalagem de 1 kg” para produzir (K230)
o produto “açúcar em saco de 1 kg”. Para os insumos/componentes consumidos deverá haver a correspondência no Registro 0210.
açúcar e a embalagem de 25 kg. Esse processo deverá ser escriturado nos Registros K210/K215, onde se dará a saída do estoque de “açúcar em saco de 25 kg” e entrada no estoque de “açúcar a granel” e “embalagem de
25 kg”. Cabe alertar que, caso ocorra a perda da embalagem, a mesma deverá ser baixada do estoque por
meio da emissão de NF-e (se a legislação estadual permitir), com o respectivo estorno de crédito de
ICMS/IPI.
Posteriormente, haverá o consumo (K235) de “açúcar a granel” e “embalagem de 1 kg” para produzir (K230)
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