Com base no disposto no art. 32 da IN 611/2006

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3 anos 11 meses atrás #5027 por admin
Nos casos de exportação em que não há Declaração de Exportação e nem Declaração Simplificada de Exportação, com base no disposto no art. 32 da IN 611/2006 – exportação com valor de até 1.000 dólares, esse registro não deve ser enviado?

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3 anos 11 meses atrás #5028 por admin
O registro 1100 não deve ser apresentado quando se tratarem de bens integrantes de remessas postais
internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 1.000,00 ou o equivalente
em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para Aduana emitido
pela ECT, dispensada a apresentação de DSE.

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