Prazo de entrega
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3 anos 10 meses atrás #4087
por admin
Respondido por admin no tópico Prazo de entrega
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas administrações tributárias estaduais. Verifique a
legislação estadual. Até a conclusão do ingresso gradual na obrigatoriedade da entrega da EFD-ICMS/IPI dos
contribuintes domiciliados em Pernambuco e no Distrito Federal, apenas os contribuintes do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) eram obrigados à EFD-ICMS/IPI, por atos normativos da Receita Federal do
Brasil. Assim, os contribuintes do IPI situados no Estado de Pernambuco, por força da Instrução Normativa
RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o
20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. A partir de 09/2018, se obrigados pelo estado
de Pernambuco, prevalece a data de entrega do ato normativo estadual.
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, por força da
Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, estão obrigados, a partir de 1º de maio de 2017, à entrega da EFD
validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração
do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A partir de 01/2019, se obrigados pelo
Distrito Federal, prevalece a data de entrega do ato normativo distrital.
legislação estadual. Até a conclusão do ingresso gradual na obrigatoriedade da entrega da EFD-ICMS/IPI dos
contribuintes domiciliados em Pernambuco e no Distrito Federal, apenas os contribuintes do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) eram obrigados à EFD-ICMS/IPI, por atos normativos da Receita Federal do
Brasil. Assim, os contribuintes do IPI situados no Estado de Pernambuco, por força da Instrução Normativa
RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o
20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. A partir de 09/2018, se obrigados pelo estado
de Pernambuco, prevalece a data de entrega do ato normativo estadual.
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, por força da
Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, estão obrigados, a partir de 1º de maio de 2017, à entrega da EFD
validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração
do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A partir de 01/2019, se obrigados pelo
Distrito Federal, prevalece a data de entrega do ato normativo distrital.
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