Prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI

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3 anos 10 meses atrás #4088 por admin
Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?

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3 anos 10 meses atrás - 3 anos 10 meses atrás #4089 por admin
No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 alterou o Ajuste Sinief 02/2009, definindo regras padronizadas para a retificação da EFD-ICMS/IPI:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.
Em geral, não produz efeitos a retificação da EFD relativa a período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal e cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito, exceto nos casos em que a administração tributária tenha interesse na retificação e o procedimento seja efetuado conforme autorizado pela unidade federada.
Após o prazo previsto no Ajuste Sinief 02/2009 e alterações, no que se refere a correções relativas ao ICMS, consulte os procedimentos para autorização no site da SEFAZ do seu domicílio. Os e-mails corporativos das SEFAZ estão listados ao final do Guia Prático ou no endereço: sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577. Com relação ao IPI, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas para o e-mail: faleconosco-sped-icms- ipi@ rfb.gov.br.
Para as SEFAZ que exigem a informação do hash do arquivo, essa informação refere-se ao hash do arquivo RETIFICADOR assinado. Para obtê-lo, utilize a opção “Dados da Escrituração” da aba Relatórios. O hash está identificado com o nome “ID do Arquivo Assinado (hash)”, contendo 32 caracteres.
Ultima edição: 3 anos 10 meses atrás por admin.

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