Código de Barra

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3 anos 10 meses atrás #4270 por admin
Código de Barra foi criado por admin
No Campo 4 do Registo 200 é necessário informar o GTIN do produto descrito na nota fiscal
ou o GTIN que se refere a unidade de venda no varejo (cEANTrib), considerando que, de acordo com
a Nota Técnica da NFe 2013.005, existem dois códigos cEAN e cEANTrib no XML, conforme descrito:
cEAN: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e
cEANTrib: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que
é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no
varejo.

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3 anos 10 meses atrás #4271 por admin
Respondido por admin no tópico Código de Barra
O código “cEAN” está relacionado à unidade de comercialização do produto e o “cEANTrib” à unidade de
tributação utilizada para calcular o ICMS-ST. Se não houver diferença entre as unidades de comercialização
e de tributação deve ser informado o mesmo código. Dessa forma, de acordo com o conceito da identificação
do produto no registro “0200”, deve ser informado o código de comercialização do produto.

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