Registro C100 – Documento - códigos 01, 1B, 04, 55 e 65

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #4280 por admin
Caso o emitente ou destinatário de um documento fiscal possua regime especial, deve-se preencher o campo COD_SIT do registro C100 com o código “08”?
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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4 anos 3 meses atrás #4281 por admin
Caso o emitente ou destinatário de um documento fiscal possua regime especial, deve-se preencher o campo COD_SIT do registro C100 com o código “08”?

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4 anos 3 meses atrás #4282 por admin
Não, o campo COD_SIT do registro C100 se refere à situação do documento fiscal, não guardando
correlação com o emitente ou destinatário. Assim, o uso do código “08” aplica-se especificamente àqueles
documentos emitidos ou recebidos em virtude de regime especial ou norma específica. Ex.: emissão de nota
fiscal modelo 01 que referencie um cupom fiscal. A partir de janeiro de 2012, para todos os documentos
diferentes de NF-e e com COD_SIT igual a “08”, deverá ser informada no registro C110 a norma legal que
autoriza o preenchimento do documento fiscal nessa situação

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