PIS/COFINS

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3 anos 10 meses atrás #4296 por admin
PIS/COFINS foi criado por admin
Os campos relativos ao PIS e à COFINS retidos por substituição tributária, do registro C100, devem ser preenchidos por todos os contribuintes?

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3 anos 10 meses atrás #4297 por admin
Respondido por admin no tópico PIS/COFINS
Os campos referentes a valores de impostos e contribuições somente deverão ser informados quando o
informante do arquivo tiver o direito ao crédito ou a obrigação de debitar-se. Assim, se houver destaque na
saída, é obrigatório o preenchimento; na entrada, só é obrigatório se houver direito ao crédito. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições, relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000,
estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS na EFDICMS/IPI, desde a publicação do Guia Prático 2.0.10, em junho/2012.

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