- Importação via Correios

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3 anos 10 meses atrás #4340 por admin
Como tratar importações via SEDEX (ou Courier), relativas à aquisição de bens sem finalidade comercial, na qual não é emitida a DI ou DSI? E as remessas expressas com emissão de Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE)?

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3 anos 10 meses atrás #4341 por admin
Respondido por admin no tópico - Importação via Correios
O registro C120 não deve ser informado no caso de aquisição de bens integrantes de remessas postais
internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para Aduana emitido
pelo ECT, dispensada a apresentação de DSI. As remessas expressas relacionadas na Instrução Normativa
RFB 1073/2010, e alterações, com emissão de DIRE, não devem ser informadas no registro C120. A NFe de
entrada relativa a essa importação deve ser informada no registro C100.

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