Totalizador

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3 anos 9 meses atrás #4439 por admin
Totalizador foi criado por admin
Como devo informar no registro C420 uma situação em que existe a possibilidade de
ocorrer mais de uma alíquota efetiva do ICMS no ECF, por exemplo:
1 - 7% - integral;
2 - 12% - base de cálculo 58,333% = 7%;3 - 17% - base de cálculo 41,176% = 7%.
Hoje, no ECF, existe um único totalizador T0700, onde são acumuladas as vendas de qualquer uma das
situações do exemplo acima. Devo informar um ou três registros C420?

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3 anos 9 meses atrás #4440 por admin
Respondido por admin no tópico Totalizador
Para a situação em que houver mais de uma carga tributária efetiva, o código do totalizador deverá estar no
formato xxTnnnn, conforme a tabela 4.4.6, sendo obrigatório o campo “número do totalizador, quando
ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva”, que poderá variar de 01 a 30. No
exemplo, haveria três registros C420, com os campos “código do totalizador”: 01T0700, 02T0700 e
03T0700, sendo obrigatório informar os campos NR_TOT, no exemplo: 01, 02 e 03, respectivamente. No
caso de ECF, que possua um único totalizador T0700, onde são acumuladas as vendas, deve ser informado
apenas um registro C420.

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