Registro de Inventário

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3 anos 9 meses atrás - 3 anos 9 meses atrás #4466 por admin
Considerando que devem ser informadas no Registro de Inventário as mercadorias fisicamente existentes no estabelecimento à época do balanço, temos a seguinte situação:
(a) Emissão de nota Fiscal 7.101 de exportação em 31/12/2015 – (efetiva circulação da mercadoria até o porto);
(b) Emissão do BL (Bill Of Lading), quando do efetivo embarque da mercadoria em 05/01/2016 – (Momento de baixa do estoque contábil).
Como devem ser informadas no bloco H as mercadorias em trânsito próximas à data de encerramento do balanço no ano de 2015, considerando que o estoque contábil será baixado posteriormente? Em que momento a baixa deste estoque deverá ser reconhecida no Bloco H: no momento da emissão da Nota
Fiscal com CFOP 7.101 ou no momento do reconhecimento da baixa de estoque pela contabilidade, ou seja, no momento em que a mercadoria for efetivamente embarcada para exportação, cinco dias após a emissão da Nota Fiscal?
Ultima edição: 3 anos 9 meses atrás por admin.

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3 anos 9 meses atrás #4467 por admin
Respondido por admin no tópico Registro de Inventário
A saída da mercadoria destinada à exportação direta ocorre com a emissão da NF-e com o CFOP 7.101 ou
com a saída efetiva do estabelecimento comercial, conforme a legislação estadual. Se a exportação não se
efetivar, caberá a emissão de NF-e de entrada com o retorno efetivo da mercadoria que seria exportada.
A NF-e emitida com o CFOP 7.101 tem como destinatário (participante) o cliente situado no exterior.
Portanto, não cabe falar em outro terceiro (transportador). Após a emissão dessa NF-e não haverá nenhuma
outra movimentação (emissão de outra NF-e) até a efetiva exportação. Portanto, caberá apenas a escrituração
de estoque tipo “0” nos Registros K200 e H010, deduzido da saída ocorrida com a emissão da NF-e com
CFOP 7.101.
Não há que se falar em estoque tipo “1” nos Registros K200 e H010 em relação à mercadoria que não foi
ainda efetivamente exportada. Caso a empresa queira reconhecer a transmissão da propriedade apenas
quando se efetivar a exportação, caberá à mesma criar uma conta contábil transitória. Essa conta contábil
transitória não tem nenhuma relação com o Registro de Inventário.

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