Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO
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3 anos 10 meses atrás #4468
por admin
Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO foi criado por admin
Na validação do SPED Fiscal quando ocorrer venda/transferência de produtos ou mercadorias e estas estejam em trânsito, ou seja, foi registrada a saída na origem (Ponto A), mas ainda não foi
registrada fisicamente a entrada no destino (Ponto , em virtude da distância entre os dois pontos, como, por exemplo, origem RJ e destino AM. O transportador poderá ser informado como possuidor do Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO - campo 07 – IND_PROP 1 - Item de propriedade do informante e em posse de terceiros e no campo 08 - COD_PART – (campo 02 do Registro 0150)?
registrada fisicamente a entrada no destino (Ponto , em virtude da distância entre os dois pontos, como, por exemplo, origem RJ e destino AM. O transportador poderá ser informado como possuidor do Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO - campo 07 – IND_PROP 1 - Item de propriedade do informante e em posse de terceiros e no campo 08 - COD_PART – (campo 02 do Registro 0150)?
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3 anos 10 meses atrás #4469
por admin
Respondido por admin no tópico Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO
Para fins de escrituração dos registros K200 e H010 do estabelecimento “B”, a mercadoria somente poderá
ser reconhecida em estoque quando ocorrer a efetiva entrada por meio da escrituração do Registro C170.
Também não será reconhecida no estoque do estabelecimento “A”. A mercadoria que já saiu do
estabelecimento “A” e ainda não entrou no estabelecimento “B” poderia ser reconhecida contabilmente numa
conta transitória denominada “mercadoria em trânsito”. Essa conta contábil transitória não tem nenhuma
relação com o Registro de Inventário.
ser reconhecida em estoque quando ocorrer a efetiva entrada por meio da escrituração do Registro C170.
Também não será reconhecida no estoque do estabelecimento “A”. A mercadoria que já saiu do
estabelecimento “A” e ainda não entrou no estabelecimento “B” poderia ser reconhecida contabilmente numa
conta transitória denominada “mercadoria em trânsito”. Essa conta contábil transitória não tem nenhuma
relação com o Registro de Inventário.
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