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- indústria possui um considerável desvio de matéria-prima como: parafuso, arruela
indústria possui um considerável desvio de matéria-prima como: parafuso, arruela
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4 anos 5 dias atrás #4582
por admin
indústria possui um considerável desvio de matéria-prima como: parafuso, arruela foi criado por admin
A indústria possui um considerável desvio de matéria-prima como: parafuso, arruela, rebite, mola, etc., que caem no chão e não voltam para o estoque, pois vem o pessoal da limpeza de hora
em hora limpando. Neste sentido, esta perda poderá se enquadrar neste percentual que compõe a ficha técnica? Se não, como devo escriturar este desvio?
em hora limpando. Neste sentido, esta perda poderá se enquadrar neste percentual que compõe a ficha técnica? Se não, como devo escriturar este desvio?
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4 anos 5 dias atrás #4583
por admin
Respondido por admin no tópico indústria possui um considerável desvio de matéria-prima como: parafuso, arruela
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso
consulte a administração tributária de seu domicílio.
Resposta para Minas Gerais:
A perda a ser considerada no Registro 0210 deve ser apenas a perda normal, ou seja, aquela perda em que
não se consegue produzir sem que ela ocorra. As perdas referidas são perdas anormais e devem ser baixadas
do estoque por meio da emissão de NF-e, com o respectivo estorno de crédito de ICMS/IPI.
Resposta para São Paulo:
Entende-se que a queda de parafusos, rebites e arruelas no chão é consequência natural do modelo produtivo
de produção manual. No caso específico desses itens que caem no chão e são descartados, consideram-se
como perda normal, dado que o custo de controle do que cai no chão é maior que o custo do item descartado.
Indica-se que o volume descartado seja apontado como consumo efetivo e que não se considere como perda
na lista técnica. Não se deve fazer paralelos com outros insumos a partir desse exemplo. Em caso de dúvida,
faça uma consulta tributária
consulte a administração tributária de seu domicílio.
Resposta para Minas Gerais:
A perda a ser considerada no Registro 0210 deve ser apenas a perda normal, ou seja, aquela perda em que
não se consegue produzir sem que ela ocorra. As perdas referidas são perdas anormais e devem ser baixadas
do estoque por meio da emissão de NF-e, com o respectivo estorno de crédito de ICMS/IPI.
Resposta para São Paulo:
Entende-se que a queda de parafusos, rebites e arruelas no chão é consequência natural do modelo produtivo
de produção manual. No caso específico desses itens que caem no chão e são descartados, consideram-se
como perda normal, dado que o custo de controle do que cai no chão é maior que o custo do item descartado.
Indica-se que o volume descartado seja apontado como consumo efetivo e que não se considere como perda
na lista técnica. Não se deve fazer paralelos com outros insumos a partir desse exemplo. Em caso de dúvida,
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