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Incorporação, fusão e cisão
Incorporação, fusão e cisão
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4 anos 3 meses atrás #1998
por admin
As disposições contidas na Instrução Normativa SRF nº 11, de 10 de fevereiro de 1999, continuam a ser aplicadas somente às operações de incorporação, fusão e cisão, ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, desde que o processo de aquisição tenha sido iniciado até 31 de dezembro de 2014. Neste sentido, o que pode ser entendido como início do processo de aquisição?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1999
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O pedido de aprovação da aquisição junto ao órgão regulador ou fiscalizador deve ter sido protocolizado até 31 de dezembro de 2014.
Normativo: Art. 192, § 2º, Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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Incorporação, fusão e cisão
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