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Incorporação, fusão e cisão
Incorporação, fusão e cisão
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4 anos 3 meses atrás #2000
por admin
No caso de aquisição de participação societária com ágio até 31 de dezembro de 2007, cuja incorporação não dependa de aprovação por órgão regulador e que ocorra após 31 de dezembro de 2017, qual o tratamento fiscal a ser observado para dedução do ágio para fins tributários?
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4 anos 3 meses atrás #2001
por admin
Normativo: Arts. 178, 185 a 190 e 304 da Instrução Normativa RFB
nº 1.700, de 2017.
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Incorporação, fusão e cisão
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