-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Contábil
-
Geral
-
Ajuste a valor justo
Ajuste a valor justo
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
4 anos 3 meses atrás #2004
por admin
Em quais situações de incorporação, fusão e cisão se aplicam as disposições do art. 118 da IN RFB nº 1.700, de 2017?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2005
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As disposições do caput do art. 118 aplicam-se a qualquer operação de incorporação, fusão ou cisão, e independentemente de haver participação anterior de uma pessoa jurídica em outra e da forma de tributação adotada por elas.
O parágrafo único do art. 118 trata de uma situação específica, na qual sucessora e sucedida são tributadas pelo lucro real e adotaram o controle por subcontas de que tratam os arts. 97 a 104 da IN RFB nº 1.700, de 2017.
Normativo: Art. 118 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
-
-
Not Allowed: to create new topic.
-
Not Allowed: to reply.
-
Not Allowed: to edit your message.
-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Contábil
-
Geral
-
Ajuste a valor justo
Tempo para a criação da página:0.171 segundos