Ajuste a valor presente
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4 anos 3 meses atrás #2008
por admin
Ajuste a valor presente foi criado por admin
A empresa que reconhecer ajuste a valor presente (AVP) em passivo poderá, alternativamente, controlar tal ajuste na escrituração contábil em bases globais e não por transação?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2009
por admin
Respondido por admin no tópico Ajuste a valor presente
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
No caso de AVP em elemento do passivo, há duas situações:
a) aquisição a prazo de ativo, ou outra operação sujeita a AVP relacionada a um ativo, ou
b) aquisição a prazo de bem ou serviço registrado diretamente como despesa ou custo de produção, ou outra operação sujeita a AVP relacionada a uma despesa ou custo de produção.
Na situação “a” as adições e exclusões serão controladas por meio de subconta vinculada ao ativo. No caso de conta que se refira a grupo de ativos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo.
Na situação “b” o controle de adições e exclusões não será feito na escrituração contábil por meio de subcontas. Será feito na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs, e a empresa deverá seguir o nível de detalhamento exigido por este livro.
Normativo: Arts. 89 e 93 a 95 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
No caso de AVP em elemento do passivo, há duas situações:
a) aquisição a prazo de ativo, ou outra operação sujeita a AVP relacionada a um ativo, ou
b) aquisição a prazo de bem ou serviço registrado diretamente como despesa ou custo de produção, ou outra operação sujeita a AVP relacionada a uma despesa ou custo de produção.
Na situação “a” as adições e exclusões serão controladas por meio de subconta vinculada ao ativo. No caso de conta que se refira a grupo de ativos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo.
Na situação “b” o controle de adições e exclusões não será feito na escrituração contábil por meio de subcontas. Será feito na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs, e a empresa deverá seguir o nível de detalhamento exigido por este livro.
Normativo: Arts. 89 e 93 a 95 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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