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Amortização do intangível
Amortização do intangível
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4 anos 3 meses atrás #2010
por admin
Os encargos com amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível podem ser considerados dedutíveis na determinação do lucro real?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2011
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, a amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, registrada com observância das normas contábeis, é dedutível na determinação do lucro real, desde que o direito seja intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
O mesmo tratamento deve ser dispensado na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Normativo:
Arts. 41 e 50 da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 126 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
admin.
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