Gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica

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4 anos 3 meses atrás #2012 por admin
Qual o tratamento tributário a ser dado a gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, objeto de incentivo fiscal, classificados no ativo não circulante intangível, quando de sua realização?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2013 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real e do resultado ajustado, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica referidos no inciso I do caput e no § 2º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos e observado o disposto nos arts. 22 a 24 da referida ei.
O contribuinte que utilizar este benefício deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e do resultado ajustado, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa.
Normativo:
Art. 42 da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Art. 127 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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