Incorporação, fusão e cisão

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4 anos 3 meses atrás #2018 por admin
Qual é o marco inicial para a exclusão, na apuração do lucro real, do goodwill referente à participação anterior quando o contribuinte realizar operação de incorporação, fusão ou cisão e absorver o patrimônio de outra pessoa jurídica?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2019 por admin
Respondido por admin no tópico Incorporação, fusão e cisão
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Caso a pessoa jurídica decida-se pela exclusão, na apuração do lucro real, do goodwill, então o marco inicial para essa exclusão é o período de apuração imediatamente após a absorção de patrimônio em decorrência da operação societária de incorporação, fusão ou
cisão; e
A exclusão deve ser feita de modo ininterrupto, em razão fixa ao longo de todo o período de exclusão e em fração não superior a 1/60 (um sessenta avos) para cada mês do período de apuração.
Normativo:
Art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997;
Art. 22, caput, art. 50, caput e art. 65, caput, da Lei nº 12.973, de 2014;
Solução de Consulta Cosit nº 223, de 26 de junho de 2019.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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