Arrendamento Mercantil

Mais
4 anos 3 meses atrás #2020 por admin
Arrendamento Mercantil foi criado por admin
No caso de operação de arrendamento mercantil na qual haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo, o valor da contraprestação de arrendamento mercantil deve ser computado na determinação da base de cálculo do lucro presumido ou arbitrado na pessoa jurídica arrendadora?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2021 por admin
Respondido por admin no tópico Arrendamento Mercantil
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A pessoa jurídica arrendadora que realize operações em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo e que não esteja sujeita ao tratamento tributário disciplinado pela Lei nº 6.099, de 1974, deverá computar o valor da contraprestação na determinação da base de cálculo do lucro e resultado presumido ou arbitrado, desde que não esteja obrigada ao lucro real.
Nota: O disposto acima também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial.
Normativo: Arts. 218 e 230 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.203 segundos
Powered by Fórum Kunena