Arrendamento Mercantil

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4 anos 3 meses atrás #2024 por admin
Arrendamento Mercantil foi criado por admin
Qual o tratamento aplicável, em relação ao ganho de capital, aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil e que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2025 por admin
Respondido por admin no tópico Arrendamento Mercantil
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Em relação aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial, a determinação do ganho ou perda de capital de bens ou direitos que tenham sido objeto de arrendamento mercantil terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada e das perdas estimadas no valor de ativos.
O disposto acima não se aplica quando o valor contábil do bem já tiver sido computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado pela arrendatária, a título de contraprestação de arrendamento mercantil. Neste caso, o resultado tributável da alienação corresponderá ao respectivo valor da alienação.
Normativo: Art. 177 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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