Avaliação a valor justo

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4 anos 3 meses atrás #2074 por admin
O ganho ou perda decorrente de avaliação a valor justo na subscrição em bens de capital social ou de valores mobiliários emitidos por companhia, de que tratam os arts. 110 a 113 da IN RFB 1.700, de 2017, se aplica a todas às empresas, independentemente de seu tipo societário?

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4 anos 3 meses atrás #2075 por admin
Respondido por admin no tópico Avaliação a valor justo
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, no caso de "subscrição em bens do capital social". No caso de "subscrição de valores mobiliários", a regra se aplica apenas às sociedades por ações.
Normativo: Arts. 110 a 113 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

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