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Ajuste a valor justo
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4 anos 3 meses atrás #2076
por admin
No caso de diferença na data da adoção inicial relativa a ajuste a valor justo reconhecida durante a vigência do Regime Tributário de Transição - RTT, a tributação ou dedução seguirá as disposições contidas nos arts. 97 a 104 da IN RFB 1.700, de 2017?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2077
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. As diferenças na data da adoção inicial seguirão as regras estabelecidas nos arts. 291 a 309-A da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
É interessante observar que, nos casos mais comuns, as regras da adoção inicial não se preocupam com as causas que acarretaram as diferenças. As regras da adoção inicial simplesmente estabelecem as condições, os momentos e os valores das adições/exclusões a serem feitas.
Normativo: Arts. 97 a 104 e 291 a 309 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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