IRPJ

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4 anos 4 meses atrás #205 por admin
IRPJ foi criado por admin
A equiparação de pessoa física à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias torna obrigatório o registro no CNPJ?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #206 por admin
Respondido por admin no tópico IRPJ
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB.
Sim, é obrigatório o registro no CNPJ da pessoa física equiparada à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias.
Convém observar, entretanto, que, se a pessoa física já estiver equiparada à pessoa jurídica em razão de exploração de outra atividade prevista no art. 162 do RIR/2018, poderá optar por:
a) manter seu registro anterior no CNPJ, fazendo com que a escrituração contábil abranja também os atos e fatos relativos às atividades imobiliárias, desde que haja individualização nos lançamentos e registros contábeis, que permita apurar os
resultados em separado, apresentando, por fim, uma única declaração como pessoa jurídica; ou
b) providenciar, no prazo de 90 dias da data da equiparação, novo registro no CNPJ, específico para as atividades imobiliárias, sendo esta opção irrevogável enquanto perdurar referida equiparação. Nesse caso, fará registrar e autenticar na repartição da RFB jurisdição do seu domicílio o Livro Diário e demais livros contábeis obrigatórios, e estará obrigada a apresentar uma declaração de pessoa jurídica para cada atividade explorada.
Normativo: RIR/2018, art. 162, e art. 172, inciso I e parágrafo único;
IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 3º; PN CST nº 97, de 1978.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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