Concessão de Serviços Públicos

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4 anos 3 meses atrás #2086 por admin
Para o cálculo do resultado tributável acumulado nos contratos de concessão, deverá ser considerado desde o início da concessão, mesmo que tenha sido iniciada antes da adoção das normas contábeis previstas no ICPC 01?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2087 por admin
Respondido por admin no tópico Concessão de Serviços Públicos
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB 2020
O resultado tributável acumulado a que se referem os arts. 69 da Lei nº 12.973, de 2014, e 305 da IN RFB nº 1700, de 2017, deverá ser calculado desde o início da execução do contrato de concessão.
Normativo:
Art. 69 da Lei nº 12.973, de 2014;
Art. 305 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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