Concessão de Serviços Públicos
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4 anos 3 meses atrás #2088
por admin
Concessão de Serviços Públicos foi criado por admin
Após a adoção inicial, os valores decorrentes de avaliação a valor justo e ajuste a valor presente sobre os saldos dos ativos vinculados aos contratos de concessão de serviço público seguirão o tratamento previsto pela Lei nº 12.973, de 2014, para tais ajustes?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2089
por admin
Respondido por admin no tópico Concessão de Serviços Públicos
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, para os casos em que o contribuinte registrar valores decorrentes de avaliação a valor justo e ajustes a valor presente, inclusive sobre os saldos dos ativos e passivos vinculados a concessão de serviço público. A partir da data da adoção inicial, o resultado tributável de todos os contratos de concessão de serviços públicos será determinado consideradas as disposições da Lei nº 12.973, de 2014, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, e da Lei nº 6.404, de 1976.
Normativo: §1º do art. 69 da Lei nº 12.973, de 2014; §1º do art. 305 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Sim, para os casos em que o contribuinte registrar valores decorrentes de avaliação a valor justo e ajustes a valor presente, inclusive sobre os saldos dos ativos e passivos vinculados a concessão de serviço público. A partir da data da adoção inicial, o resultado tributável de todos os contratos de concessão de serviços públicos será determinado consideradas as disposições da Lei nº 12.973, de 2014, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, e da Lei nº 6.404, de 1976.
Normativo: §1º do art. 69 da Lei nº 12.973, de 2014; §1º do art. 305 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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