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Contraprestações Contingentes
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4 anos 3 meses atrás #2092
por admin
Na composição do custo de aquisição de ativos, podem existir parcelas contingentes. Enquanto não comprovada a efetividade destas parcelas contingentes, as mesmas não poderão ser consideradas dedutíveis para fins tributários. As despesas financeiras geradas por estas parcelas contingentes seriam dedutíveis na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #2093
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As despesas financeiras geradas por um passivo de contraprestação contingente serão dedutíveis na apuração do lucro real e do resultado ajustado a partir do implemento da condição suspensiva (IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 196, inciso I), ou seja, no período de apuração em que o passivo deixar de ser contingente.
Normativo: Arts. 196 a 197 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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